IPAS158
Concessão de registro
RPI 2845
15/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/07/2025 e em vigor até 15/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2845
15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230538297 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos
RPI 2842
24/06/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250001468 (16/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510015573761. Processo nº 5007357-22.2020.4.02.5118/RJ. Processo SEI nº 52402.004373/2025-97.
RPI 2834
29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230538297 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2819
14/01/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240019848 (16/01/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230538297 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2761
05/12/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230473652 (29/09/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2757
07/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301150000611 (reg. 840142510 - G GIFT), notificação judicial nº 301150000611 (reg. 840142498 - G GIFT), 909448264 (G GIFT), 911209107 (FUMO DESFIADO GIFT). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2748
05/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200007974 (09/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.
RPI 2603
24/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 909081743 (GIFT), Processo 909448264 (G GIFT), Processo 911209107 (Fumo Desfiado Gift), Petição 301150000611 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840142510 (G GIFT), Petição 850160039052 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142510 (G GIFT) e Petição 850160039059 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840142498 (G GIFT)
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de oposição
850170189223 de 07/08/2017
RPI 2441
17/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2423
13/06/2017
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