Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
ORIGEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 30.928.327/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)