ORIGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230354356 (27/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 30.928.327/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)