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Dado oficial do INPI

ORIGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGEM

ST13

BR500000906189110

Classe

31

Pedido

906189110

Registro

906189110

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 26/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

02/05/2013

Data de registro

26/01/2016

Data de expiração

26/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoGrãos para consumo animalPássaros (Alimentos para -)Ração para animalVegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2841

17/06/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230354356 (27/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230354356 (27/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230310768 (04/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2742

25/07/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220066685 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2734

30/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220188571 (06/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não comprovam a comercialização dos produtos assinalados pela marca; retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; parte delas não está datada. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220066685 (16/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHAMPION PETFOODS LP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210279086 (05/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME [BR] Cessionário: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210277589 (05/07/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210151315 (16/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2627

11/05/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2351

26/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2343

01/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Proteção contínua da sua marca

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