Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
DROGARIA SERRA FARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA FLOR DO VALE DE TERESOPOLIS LTDA - ME
- 11.427.164/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)