Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025
aroeira home
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA EIRELI
- 31.424.244/0001-25
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2841CaducidadeEsta publicação17/06/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.