Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230219461 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDRÉ MAGGI PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BENESTAR FRAGRANCIAS E PRODUTOS PARA CASA EIRELI
- 31.424.244/0001-25
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.