INVICTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230250211 (30/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Sobrestado em função de ação judicial em curso. Sobrestadores:Petição 301220002681 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917928369 (INVICTA)
Sobre a marca
- Titular
- INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A
- 53.509.626/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1949
Histórico de despachos
13- RPI nº 2841SobrestamentoEsta publicação17/06/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.