INVICTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230250211 (30/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUMIL-JUSTINO DE MORAIS, IRMAOS S/A Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A
- 53.509.626/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1949
Histórico de despachos
13Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.