INVICTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130176290 (11/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A. Procurador: Joel Ribeiro Do Prado Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- INVICTA VIGORELLI METALÚRGICA S/A
- 53.509.626/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1949
Histórico de despachos
13Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.