Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CEDULA REAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CÉDULA REAL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
- 07.917.630/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.