Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
CEDULA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CÉDULA REAL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
- 07.917.630/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.