Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
TITULAR TRANSPORTES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TITULAR TRANSPORTES LTDA
- 03.410.865/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.