Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
CEDULA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Como retificação da RPI 2236, de 12/11/2013, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CÉDULA REAL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
- 07.917.630/0001-74
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.