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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

LIDERANÇA VEÍCULOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

LIDERANÇA VEÍCULOS
Processo INPI
822701510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA
03.212.333/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2286Registro29/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Recurso provido19/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2223Exigência13/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1856Indeferimento01/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1831Exigência07/02/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.