Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
LIDERANÇA VEÍCULOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
LIDERANÇA VEÍCULOS
- Processo INPI
- 822701510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA
- 03.212.333/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.