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Dado oficial do INPI

LIDERANÇA VEÍCULOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIDERANÇA VEÍCULOS

ST13

BR500000822701510

Classe

35

Pedido

822701510

Registro

822701510

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Extinto10/06/25

Registro concedido em 29/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/04/2000

Data de registro

29/10/2014

Data de expiração

29/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de veículos novos e usados, peças, acessórios, combustíveis e lubrificantes, derivados de petróleo e correlatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2840

10/06/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2286

29/10/2014

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 14060009300 (17/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

RPI 2276

19/08/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14060002541 (20/03/2006) Petição (tipo): Cumprimento de exigência (SINPI P01) Requerente: LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

RPI 2223

13/08/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.822701502.

RPI 1856

01/08/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). EX. COMERCIO - NCL(7) - 33; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTOS E REPAROS - NCL(7) - 37

RPI 1831

07/02/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIDERANÇA VEÍCULOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.