Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
LIDERANÇA VEÍCULOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LIDERANÇA VEÍCULOS
- Processo INPI
- 822701510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA
- 03.212.333/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2286RegistroEsta publicação29/10/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.