Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
LIDERANÇA VEÍCULOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
LIDERANÇA VEÍCULOS
- Processo INPI
- 822701510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 14060009300 (17/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANÇA VEÍCULOS LTDA
- 03.212.333/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2276Recurso providoEsta publicação19/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.