Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CASA DA SACOLEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Sinal publicado
CASA DA SACOLEIRA
- Processo INPI
- 930784510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250179022 (12/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAYMAL PRIME ECOMMERCE Procurador: AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAYMAL PRIME ECOMMERCE
- 52.659.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)