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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

CASA DA SACOLEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA DA SACOLEIRA
Processo INPI
930784510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAYMAL PRIME ECOMMERCE
52.659.506/0001-00
Procurador ou escritório
AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
15 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2837Nulidade20/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)