Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
CASA DA SACOLEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CASA DA SACOLEIRA
- Processo INPI
- 930784510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAYMAL PRIME ECOMMERCE
- 52.659.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)