Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
CASA DA SACOLEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CASA DA SACOLEIRA
- Processo INPI
- 930784510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAYMAL PRIME ECOMMERCE
- 52.659.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- AVANSEE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2818RegistroEsta publicação07/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)