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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ENOVA CLÍNICA DA MULHER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902032070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220116934 (21/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ENOVA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA CLÍNICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI - EPP
07.990.481/0001-79
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.