ENOVA CLÍNICA DA MULHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200420864 (02/12/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ENOVA CLINICA DE CUIDADOS A SAUDE DA MULHER LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, especialmente no tocante ao us
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA CLÍNICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI - EPP
- 07.990.481/0001-79
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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