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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

ENOVA CLÍNICA DA MULHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ENOVA CLÍNICA DA MULHER
Processo INPI
902032070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200324043 (28/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENOVA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário e comercial e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA CLÍNICA DE SAÚDE, EXAMES, VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO EIRELI - EPP
07.990.481/0001-79
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Recurso negado24/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2663PetiçãoEsta publicação18/01/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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