NATURANATA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001761 (27/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo e de registro de marca interposta por NATURA COSMÉTICOS S.A e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA, em face de NATURALEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS LTDA e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5025619-08.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.013710/2019-99). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que deferiu o pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- NATURALEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS LTDA
- 06.085.282/0001-53
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
15- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2839Judicial03/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.