LAR ANÁLIA FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, o nome civil "ANALIA FRANCO" ser parte da razão social do requerente, haver marcas registradas compostas pelo referido nome civil fruto de decisões pretéritas e resultado de buscas na internet que demonstram a uso da expressão "LAR ANALIA FRANCO" pelo requerente, não eximem o requerente de apresentar a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ANALIA FRANCO" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- LAR ANÁLIA FRANCO
- 60.333.853/0002-58
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2838IndeferimentoEsta publicação27/05/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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