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Dado oficial do INPI

LAR ANÁLIA FRANCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAR ANÁLIA FRANCO

ST13

BR500000931487552

Classe

45

Pedido

931487552

Registro

931487552

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido27/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/05/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

10/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LAR ANÁLIA FRANCO

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

27.5.12.7.2329.1.1526.11.827.5.17

Produtos e serviços

Classe 45

Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposOrganização de encontros religiososRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços de agência de inclusão socialServiços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência socialServiços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência socialServiços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência socialServiços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250404411 (28/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAR ANÁLIA FRANCO Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, o nome civil "ANALIA FRANCO" ser parte da razão social do requerente, haver marcas registradas compostas pelo referido nome civil fruto de decisões pretéritas e resultado de buscas na internet que demonstram a uso da expressão "LAR ANALIA FRANCO" pelo requerente, não eximem o requerente de apresentar a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ANALIA FRANCO" como marca.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ANÁLIA FRANCO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do nome ANALIA FRANCO, pertencente a Anália Emília Franco Bastos, filantropa e jornalista renomada. https://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lia_Franco

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

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