Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
LAR ANÁLIA FRANCO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ANÁLIA FRANCO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do nome ANALIA FRANCO, pertencente a Anália Emília Franco Bastos, filantropa e jornalista renomada. https://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lia_Franco
Sobre a marca
- Titular
- LAR ANÁLIA FRANCO
- 60.333.853/0002-58
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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