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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

LAR ANÁLIA FRANCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
931487552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente autorização de herdeiros ou sucessores para registrar como marca o nome civil "ANÁLIA FRANCO". A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil. Ressalta-se a notoriedade do nome ANALIA FRANCO, pertencente a Anália Emília Franco Bastos, filantropa e jornalista renomada. https://pt.wikipedia.org/wiki/An%C3%A1lia_Franco

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Sobre a marca

Titular
LAR ANÁLIA FRANCO
60.333.853/0002-58
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
10 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2838Indeferimento27/05/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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