Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025
EXCELSIOR TRI
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250199267 (19/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFÉ EXCELSIOR LTDA. Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.
- 95.426.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2838NulidadeEsta publicação27/05/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)