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Dado oficial do INPI

EXCELSIOR TRI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELSIOR TRI

ST13

BR500000925617482

Classe

30

Pedido

925617482

Registro

925617482

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação03/03/22
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Vigente22/10/34

Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 22/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2022

Data de registro

22/10/2024

Data de expiração

22/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Espagueteespeciariasfarinhas*fermentoflocos de aveiaketchup [molho]macarrãomaionesemassas alimentaresmateriais para engrossar salsichasmolho de tomatemostardapãezinhospanquecaspimentapizzasraviólisal de cozinhasanduíchessemolinasucos de carnetalharimtempero [condimento]vinagrewaffleslasanhapastelcroissantburritos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850250298222 (09/06/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2844

08/07/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850250199267 (19/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFÉ EXCELSIOR LTDA. Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

RPI 2838

27/05/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2807

22/10/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240074624 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2803

24/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240074624 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz "EXCELSIOR", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006008879 (EXCELSIOR), Processo 830618872 (CAFÉ EXCELSIOR), Processo 007008678 (EXCELSIOR) e Processo 829495606 (CAFÉ EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2763

19/12/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220287151 (05/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar; aveia; biscoitos; bolachas; bolos; creme [culinária]; pó para bolo; pós para preparar gelados comestíveis.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220178343 de 29/04/2022

RPI 2685

21/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2669

03/03/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RADIO EXCELSIOR S/A

    CNPJ 02.015.014/0002-95 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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