EXCELSIOR TRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220287151 (05/07/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar; aveia; biscoitos; bolachas; bolos; creme [culinária]; pó para bolo; pós para preparar gelados comestíveis.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELSIOR ALIMENTOS S.A.
- 95.426.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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