PIPOCAS JUQUINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011410 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por ART BRAVA ALIMENTOS LTDA-ME em face de DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA-ME e deste INPI, em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o n.º (CNJ) 5061947-34.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.011302/2021-17). Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 829.679.154 para amarca PIPOCAS JUQUINHA, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)."
Sobre a marca
- Titular
- DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA
- 01.049.715/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9- RPI nº 2838JudicialEsta publicação27/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.