Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2010
PIPOCAS JUQUINHA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817609377.
Sobre a marca
- Titular
- DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA
- 01.049.715/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2064IndeferimentoEsta publicação27/07/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.