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Dado oficial do INPI

PIPOCAS JUQUINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIPOCAS JUQUINHA

ST13

BR500000829679154

Classe

29

Pedido

829679154

Registro

829679154

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Anulado25/07/27

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

07/05/2008

Data de registro

25/07/2017

Data de expiração

25/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.5.118.5.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

indústria de pipocas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210011410 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por ART BRAVA ALIMENTOS LTDA-ME em face de DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA-ME e deste INPI, em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o n.º (CNJ) 5061947-34.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.011302/2021-17). Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 829.679.154 para amarca PIPOCAS JUQUINHA, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)."

RPI 2838

27/05/2025

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220164483 (12/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2684

14/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220098178 (09/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011410 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por ART BRAVA ALIMENTOS LTDA-ME em face de DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS E CIA LTDA-ME e deste INPI, em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o n.º (CNJ) 5061947-34.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.011302/2021-17). Dentre outros aspectos, a ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao deferimento do pedido e concessão do registro de marca nº. 829679154.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2429

25/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100353620 (27/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DILMA BARRETO DA EXALTAÇÃO MATOS ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2422

06/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817609377.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

Proteção contínua da sua marca

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