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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

CLIESP

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIESP
Processo INPI
828949182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTÃO PERNANBUCANO LTDA
03.843.253/0001-15
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2838ExtinçãoEsta publicação27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2834Recurso negado29/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2242Despacho24/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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