IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2838
27/05/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210386458 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
RPI 2834
29/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850210386458 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2640 DE 10/08/2021.
RPI 2805
08/10/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210386458 (06/09/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de cumprimento de exigência, com o código antigo 382. Quando o correto seria o código 333, referente ao Recurso contra o não conhecimento. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 335,00 (trezentos e Trinta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), que também deve ser paga, por meio do qual deverá ser encaminhado acópia do comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2767
16/01/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190428443 (13/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2640
10/08/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190428443 (13/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
RPI 2628
18/05/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100298518 (19/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NKB SÃO PAULO LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
RPI 2242
24/12/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100298518 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2010
RPI 2063
20/07/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2022
06/10/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2006
16/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1889
20/03/2007
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