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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

CLIESP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
828949182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210386458 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) Requerente: CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTAO PERNAMBUCANO LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2640 DE 10/08/2021.

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Sobre a marca

Titular
CLIESP CLINICAS ESPECIALIZADAS DO SERTÃO PERNANBUCANO LTDA
03.843.253/0001-15
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2838Extinção27/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2834Recurso negado29/04/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2805RecursoEsta publicação08/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2242Despacho24/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.