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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2025

NICARMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2838, 27 de maio de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NICARMAX
Processo INPI
814442153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250126600 (13/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PHIBRO SAÚDE E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
Phibro Saúde e Nutrição Animal Ltda.
00.641.670/0001-97
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838PetiçãoEsta publicação27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1634Retificação30/04/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

  7. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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