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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990

NICARMAX

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1010, 20 de março de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NICARMAX
Processo INPI
814442153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. MERCURIO

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Sobre a marca

Titular
Phibro Saúde e Nutrição Animal Ltda.
00.641.670/0001-97
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1634Retificação30/04/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.

  7. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Retribuição decenalEsta publicação20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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