Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025
AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250116161, de 07 de março de 2025, o requerente optou por alterar a marca mista, substituindo o termo ?cachaça? pelo termo ?aguardente?.
Sobre a marca
- Titular
- AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 17.312.062/0001-31
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)