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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930863810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250116161, de 07 de março de 2025, o requerente optou por alterar a marca mista, substituindo o termo ?cachaça? pelo termo ?aguardente?.

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Sobre a marca

Titular
AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
17.312.062/0001-31
Data de depósito
21 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837DeferimentoEsta publicação20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)