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Dado oficial do INPI

AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.

ST13

BR500000930863810

Classe

33

Pedido

930863810

Registro

930863810

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/25
  5. Concessão26/08/25
  6. Vigente26/08/35

Registro concedido em 26/08/2025 e em vigor até 26/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/08/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

21/06/2023

Data de registro

26/08/2025

Data de expiração

26/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.5.21

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2851

26/08/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250116161, de 07 de março de 2025, o requerente optou por alterar a marca mista, substituindo o termo ?cachaça? pelo termo ?aguardente?.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o nome "cachaça" é indicação geográfica protegida, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo a palavra cachaça do sinal marcário. Em caso afirmativo, é necessário reapresentar a imagem visual da marca sem a palavra "cachaça", mantendo-se os demais elementos do sinal. Exigência formulada de acordo com o item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI.

RPI 2818

07/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2742

25/07/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AGUARDENTE FLOR DO BRASIL LTDA - ME

    CNPJ 01.584.922/0001-56 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    5 filmes publicitários · 2015–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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