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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930863810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o nome "cachaça" é indicação geográfica protegida, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo a palavra cachaça do sinal marcário. Em caso afirmativo, é necessário reapresentar a imagem visual da marca sem a palavra "cachaça", mantendo-se os demais elementos do sinal. Exigência formulada de acordo com o item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
17.312.062/0001-31
Data de depósito
21 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2851Registro26/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2837Deferimento20/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)