Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
AGUARDENTE ALLAMANDA Fortemente suave. Suavemente forte.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o nome "cachaça" é indicação geográfica protegida, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca excluindo a palavra cachaça do sinal marcário. Em caso afirmativo, é necessário reapresentar a imagem visual da marca sem a palavra "cachaça", mantendo-se os demais elementos do sinal. Exigência formulada de acordo com o item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AS INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 17.312.062/0001-31
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)