JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Informe se deseja retirar as expressões "LICOR DE TEQUILA" e "TEQUILA", tendo em vista ser o termo "TEQUILA" indicação geográfica registrada no Brasil e considerando as orientações dispostas no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI. Caso deseje retirar as expressões "LICOR DE TEQUILA" e "TEQUILA" do sinal requerido, deve ser apresentada, no cumprimento de exigência, a nova apresentação mista do sinal formada unicamente pelo sinal resultante da retirada da expressão em questão, não sendo admitida a inclusão de outros elementos nominativos ou figurativos ou qualquer alteração que altere o caráter distintivo original do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.