Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008
JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1937IndeferimentoEsta publicação19/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.