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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828301115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Arquivamento12/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2833Recurso provido24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937IndeferimentoEsta publicação19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.