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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828301115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080024159 (22/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Arquivamento12/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.