GIULIA CALBUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250138821 (11/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI Procurador: NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específi
Sobre a marca
- Titular
- 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI
- 49.346.101/0001-08
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)