GIULIA CALBUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A declaração anexada sobre a utilização do nome civil como marca autoriza apenas o uso do mesmo no sinal, e não o registro do nome civil como marca. O item 5.11.14 do Manual de Marcas determina que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Assim, reapresente autorização para registro do nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI
- 49.346.101/0001-08
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)