HOTEL PROVÍNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903304830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230167052 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELLIPE AUGUSTO ROCHA VIANNA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FELLIPE AUGUSTO ROCHA VIANNA, em petição protocolada em 12/04/2023. Em resposta, na manifestação e no aditamento ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e outros documentos, porém, apenas em relação aos anos de 2018 a 2020; além disso, as provas são referentes apenas aos
Sobre a marca
- Titular
- HP HOTEL LTDA
- 02.390.521/0001-28
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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