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Dado oficial do INPI

HOTEL PROVÍNCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL PROVÍNCIA

ST13

BR500000903304830

Classe

43

Pedido

903304830

Registro

903304830

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/11
  2. Publicação15/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/14
  5. Concessão24/06/14
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 24/06/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

17/01/2011

Data de registro

24/06/2014

Data de expiração

24/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HP HOTEL LTDA

Representantes

V. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Agências de acomodações [hotéis, pensões]Agências de acomodações [hotéis, pensões][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Acomodações temporárias (Reservas de -)Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Reservas de acomodações temporáriasReservas de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Acomodações temporárias (Aluguel de -)Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]HotéisHotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Reservas em hotéisReservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]RestaurantesRestaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Bar (Serviços de -)Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2848

05/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230167052 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELLIPE AUGUSTO ROCHA VIANNA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FELLIPE AUGUSTO ROCHA VIANNA, em petição protocolada em 12/04/2023. Em resposta, na manifestação e no aditamento ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e outros documentos, porém, apenas em relação aos anos de 2018 a 2020; além disso, as provas são referentes apenas aos serviços de acomodações temporárias, não tendo sido comprovados os serviços de restaurante/bar. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230308962 (03/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HP HOTEL LTDA Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/04/2018 a 12/04/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar TODOS OS SERVIÇOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que foram apresentadas provas apenas referentes aos anos de 2018 a 2020, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas serviços de acomodações temporárias. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação e no aditamento ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e outros documentos, porém, apenas em relação aos anos de 2018 a 2020; além disso, as provas são referentes apenas aos serviços de acomodações temporárias, não tendo sido comprovados os serviços de restaurante/bar. Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca de forma a abranger TODO o período de investigação. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240217240 (21/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HP HOTEL LTDA Procurador: Valmir Rodrigues Junior

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240029999 (22/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HP HOTEL LTDA Procurador: Valmir Rodrigues Junior

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230628581 (21/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HP HOTEL LTDA Procurador: Valmir Rodrigues Junior

RPI 2768

23/01/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230167052 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FELLIPE AUGUSTO ROCHA VIANNA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2730

02/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2268

24/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2250

18/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2097

15/03/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HOTEL PROVÍNCIA ou a sua marca.

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