Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
BUSHIDO BRAZIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BUSHIDO BRAZIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2835CaducidadeEsta publicação06/05/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.